Sobre APPs

O que você precisa saber sobre as Associações de Pais e Professores

A participação dos pais na vida estudantil dos filhos pode se dar além do comparecimento a reuniões e eventos escolares, saltando do patamar de assistência familiar para o de gestão democrática. Por meio da Associação de Pais e Professores, órgão bastante conhecido na comunidade escolar brasileira, as famílias conseguem ter uma atuação direta e mais efetiva no processo educacional das crianças e jovens.

O que é uma Associação de Pais e Professores?

É sempre uma associação sem fins lucrativos que representa os interesses comuns dos profissionais e dos pais dos alunos de uma escola. A ideia é que a opinião deles colabore com a gestão sempre com o objetivo de impactar positivamente na aprendizagem dos alunos e na qualidade da Educação oferecida pela escola. Ela permite que famílias e escola dialoguem, promovendo uma integração da comunidade com a instituição de forma democrática. Portanto, como órgão colegiado assim instituído, ela não deve representar motivos que não sejam estritamente educacionais.

Existe uma lei que regularize a atuação das Associações de Pais e Professores?

Não existe legislação federal que trate especificamente da criação e da gestão das APPs no sistema educacional brasileiro. A existência da APP é obrigatória somente no caso de a escola receber verbas federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Art.14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) garante a gestão democrática do ensino público por meio da “participação dos profissionais da Educação na elaboração do projeto pedagógico da escola” e da “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”.

Além disso, a APP também está prevista na estratégia 19.4 do atual Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do fortalecimento dessas entidades, assim como dos grêmios estudantis.Alguns Estados podem ter sua própria legislação, como ocorre em São Paulo.

Quais são os objetivos da APP?

A APP deve auxiliar a diretoria escolar para que ela cumpra os objetivos e intenções do seu projeto político pedagógico. Além disso, deve representar os interesses de pais e familiares em prol Educação das crianças frente à comunidade escolar. Ela tem objetivos administrativos e pedagógicos, mas talvez seja mais conhecida pela atuação no âmbito financeiro da escola, uma vez que as unidades de ensino não têm autonomia para gerir de forma a direta as verbas recebidas. Assim, é na APP que se decide como os recursos governamentais serão gastos, assim como são definidas as aplicações do dinheiro ganho com os eventos e festas. Todos os gastos devem ser registrados e divulgados para a comunidade escolar.

A APP também pode ajudar na promoção de parcerias da escola com outras entidades, promover passeios culturais e observar o andamento das obras da infraestrutura da escola, entre outras ações.

Como a APP é organizada?

Em escolas que recebem verbas via PDDE, as APPs devem ser entidades jurídicas de direito privado registradas em cartório e ter um estatuto (acesse o nosso estatuto aqui). Os membros são eleitos em assembleias gerais por meio de voto nas chapas concorrentes para mandatos de dois anos..

As APPs se reúnem em assembleias gerais (reuniões semestrais com todos os associados, que elegem os membros dos conselhos) e são compostas de direção (responsável pela execução da associação que deve se reunir uma vez por mês); conselho deliberativo (responsável pela decisão das ações da entidade que deve se reunir semestralmente) e conselho fiscal (responsável pelo controle das atividades e decisões da associação que deve se reunir juntamente ao conselho deliberativo).

Quantas APPs existem no Brasil?

Não existem dados oficiais sobre a quantidade exata de escolas com APP, uma vez que os questionários das avaliações nacionais e os formulários do Censo Escolar, ambos promovidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), não pedem essas informações.

Os únicos dados disponíveis sobre esse tema são correspondentes ao PDDE, que obriga unidades escolares que recebem a verba a instalar associações ou conselhos escolares com pais e professores. O objetivo é que o destino do dinheiro seja decidido de forma democrática. De acordo com o Observatório do PNE, cerca de 70% das cerca de 130 mil escolas participantes do PDDE apresentam instituições desse tipo.

Posso participar da APP da escola?

Todos os membros da comunidade escolar podem participar da APP. O interesse deve ser comunicado à direção da escola. A participação de pais de ex-alunos também é permitida.

Qual a diferença entre a APP e o Conselho Escolar?

Normalmente, os conselhos escolares são os órgãos máximos de decisão de uma escola, já que congregam mais atores do que o grêmio e a APP, envolvendo professores, pais, alunos, especialistas e funcionários.

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